Anulada em Caruaru Lei que concede gratuidade no transporte coletivo a pessoas entre 60 e 64 anos

Foto: AMTTC/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) anulou a Lei Municipal que garante gratuidade no transporte coletivo para pessoas com idades entre 60 e 64 anos em Caruaru. A decisão por unanimidade foi anunciada nesta sexta-feira (03).

A proibição deve entrar em vigor em janeiro de 2024, após um prazo de 90 dias, para que empresas e usuários do transporte coletivo possam se ajustar à nova determinação. Caruaru era a única cidade do estado com essa legislação, de autoria do ex-vereador Antônio Silva. 

O presidente do Conselho do Idoso de Caruaru, Roberto Gercino, disse a entidade ainda não foi notificada de maneira oficial e que aguarda o recebimento do documento com a decisão do TJPE.

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