Prefeitura de Caruaru é obrigada a adotar providências contra incêndio e pânico nas escolas

Foto: MPPE/Divulgação

A Prefeitura de Caruaru terá que adotar providências contra incêndio e pânico nas escolas e centros de educação infantil do município. A Vara Regional da Infância e Juventude da 7ª Circunscrição Judiciária Caruaru acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e julgou procedente Ação Civil Pública.

Conforme a sentença, expedida no dia 4 de setembro pelo Juiz de Direito José Fernando Santos de Souza, o Município de Caruaru deverá providenciar a aprovação final do projeto de incêndio e pânico perante o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. Além disso, deverá ser implantado o projeto de incêndio e pânico em todas as escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), com a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo de 180 dias.

Também foi determinado que sejam reservados, anualmente, recursos orçamentários para fins de implantação e melhoria dos aspectos de segurança contra incêndio e pânico de todas escolas municipais e CMEIs de Caruaru. Deste modo, deverão constar na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação: aquisições, colocação, recarga e manutenção de extintores de incêndio; aquisição e implantação de sinalização básica e complementar de emergência, com as substituições que forem necessárias.

Foi fixada multa diária no valor 10 mil reais, limitada a 500 mil reais, em caso de descumprimento da decisão judicial.

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