Contribuintes ganham novas condições para parcelar IPTU em Caruaru

Foto: PMC

A Secretaria da Fazenda de Caruaru publicou alteração dos dispositivos da Lei Complementar de 2009, que institui o Código Tributário e de rendas do município. A alteração constitui novas condições de parcelamento sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Desta forma, fica autorizado o parcelamento de IPTU em até 60 meses, respeitado o valor da parcela mínima de 50 Unidade Fiscal do Município (UFM) para pessoa física e 100 UFM para pessoa jurídica.

Nos casos de reparcelamento, ou seja, quando o contribuinte já realizou negociação anteriormente e encontra-se inadimplente em relação a ela, para realizar nova negociação será obrigatório o recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 5% do débito renegociado para pessoa física e 10% para pessoa jurídica.

Os valores poderão ser pagos no Posto Avançado da Sefaz, que fica localizado no mesmo prédio da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), na rua Floriano Peixoto, das 8h às 15h, de segunda a sexta; na sede da Secretaria da Fazenda, na rua Professor Lourival Vilanova, bairro Universitário, das 8h às 14h, de segunda a sexta; lotéricas, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

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