Reajuste de benefícios e contribuições previdenciárias é definido pelo governo

Texto publicado nesta quinta-feira (20), pela portaria do Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também os valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados o Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022. O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha também os percentuais de aumentos que serão aplicados por benefícios com data de inicio de janeiro de 2021. O aumento será aplicado também para pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida: que são pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados. 

Os valores não poderão ser inferiores a 1.212 reais e nem superiores a R$ 7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e auxílio reclusão.

Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência;  e da renda mensal vitalícia. Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.
Com informações da Agência Brasil 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

scroll to top
error: O conteúdo está protegido !!