Pedido do Santa é indeferido e TJD-PE mantém clássico na Arena

A Arena de Pernambuco será palco do Clássico das Emoções nesta quarta-feira, pela semifinal do Campeonato Pernambucano, ao menos é o que entende o Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE). O requerimento da ação feita pelo Santa Cruz, com o intuito de transferir a partida para o Arruda, foi indeferido pelo presidente do órgão, Fábio Paiva, na manhã desta terça. Portanto, a vaga na final do Estadual será decidida onde estava previsto no protocolo sanitário expedido pela Federação Pernambucana de Futebol (FPF). 

Fábio recebeu a ação nesta segunda-feira (27), às 22h. Ele adiantou à Folha que já vislumbrava dar a resposta no dia seguinte, visto que o jogo está agendado para esta quarta, apesar das inúmeras tramitações.

Em sua decisão de oito páginas, ele argumentou que diversas partes inseridas no futebol estão se privando de suas atividades costumeiras antes da pandemia, desde profissionais formais e informais à imprensa. Ele aponta que a pauta entregue pelo Santa Cruz é desproporcional à realidade de outros temas, dando exemplo de um hipotético cancelamento da competição. “A privação a que foi submetido o clube impetrante, de não “mandar” o próximo jogo no seu tradicional estádio, em “sua casa”, a despeito da previsão contida no art. 13 do REC, parece ser, com todo respeito, menos relevante, se comparada com todas as concretas e negativas consequências advindas da pandemia e que poderiam ser ainda piores, como a impossibilidade, por exemplo, de conclusão do campeonato em comento”, explanou.

Ele também não enxerga consequências negativas para o Santa, ao lembrar que o campo será neutro e a retrospectiva dos duelos anteriores demonstrar que não houve favorecimento para nenhum dos lados. “(Os prejuízos) são absolutamente contornáveis, especialmente porque o estádio de destino atende, com excelência, todos os padrões mundiais de qualidade, inclusive com histórico de bons resultados pela impetrante e equilíbrio no festejado Clássico das Emoções, que, nas últimas 10 partilidas realizadas na Arena de Pernambuco, resultou em três vitórias para cada lado e quatro empates, em partidas válidas por quatro competições diferentes. Ademais, a ausência de qualquer torcida (aqui sim, prejuízo de grande relevância, mas que não é objeto de impugnação) propriciará um ambiente ainda mais neutro para a disputa, que deverá ser resolvida, essencialmente, dentro das quatro linhas”, disse.

Segundo o presidente do TJD-PE, também não é valida a comparação com a situação do Salgueiro, que irá jogar contra o Afogados dentro de casa, no Cornélio de Barros. Ele cita o cenário desigual entre as partidas, destacando a reação de duas das maiores torcidas do Estado impulsionada pelo clássico, e os protocolos específicos para cada realidade. Em seguida, ele mostra que o Arruda, atualmente, não atende aos requisitos legais para receber partidas do Campeonato Pernambucano. Segundo consta no site da FPF, o estádio encontra-se reprovado pela falta de laudo do Corpo de Bombeiros. 

Fábio Paiva finaliza a decisão afirmando que o regulamento precisou “se adequar à nova realidade imposta pela fatídica pandemia e aos limites da autorização de retomada do campeonato impostos pela autoridade estatal competente”. Ao mesmo tempo, não entende que houve “ato ilegal, desproporcional, discriminatório ou irrazoável da FPF-PE a ser reprimido pela via estreita do mandado de garantia.”

Do Portal FolhaPE

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