Deputado Tony Gel recorre de ação de improbidade administrativa

Deputado Tony Gel (MDB)

A Câmara do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou, nesta quinta-feira (11), em 2ª instância, o ex-prefeito Tony Gel e atual deputado estadual pelo MDB, em um processo de improbidade administrativa por ter aumentado o seu próprio salário e o subsídio do seu secretariado em 2005. A decisão cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesta sexta-feira (12), a assessoria jurídica do deputado informou, através de nota, que Tony Gel está recorrendo ao STF e sobre a candidatura no pleito deste ano, a decisão é da Justiça Eleitoral.

NOTA

A Segunda Turma da Câmara Regional do Egrégio TJPE, no dia 11, em Sessão de Julgamento, por decisão não unânime, julgou ação de improbidade administrativa em que figura como demandado o ex-prefeito, Deputado Estadual Tony Gel. Os atos sob debate compreendem os decretos editados pelo ex-prefeito para a execução de Lei Municipal da Câmara Legislativa Municipal (Lei 4.390/04), que disciplinava a matéria de fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município para a Legislatura 2005-2008.

No julgamento condenatório, o Tribunal reconhece a validade da Lei Municipal aprovada em 2004. Os decretos baixados tiveram a exclusiva finalidade de executar os comandos da aludida lei, sem indicativo de excessos. Portanto, a defesa sustenta que não há guarida para afirmar que alguém comete ato de improbidade administrativa quando a conduta questionada tem amparo legal. Com todo respeito às decisões judiciais, a defesa entende que há um equívoco na classificação jurídica dos fatos, o que demanda correção. Para tanto, logo que o Acórdão for publicado, a defesa conhecerá o conteúdo do julgado e ingressará com os recursos cabíveis, inaugurando o debate nas instâncias superiores. Sob o aspecto político-partidário, é importante esclarecer que inelegibilidade é matéria de competência da Justiça Eleitoral. Na decisão do TJPE não há discussão sobre inelegibilidade. Portanto, são meramente opinativas, apenas especulativas, as informações veiculadas por alguns da imprensa de que ‘o Deputado Estadual Tony Gel está inelegível’. Nota-se, e é importante ressaltar neste ponto, o conteúdo da decisão judicial do TJPE sequer foi publicado, e o debate sobre o tema não está encerrado. Do Acórdão cabem recursos.

Caruaru, em 12 de junho de 2020

Gilberto Santos
OAB/PE 17.108

Marcelo Cumaru
OAB/PE 17.116

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