MPF faz denúncia contra ex-presidente do Santa Cruz por sonegação

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário e ex-presidente do Santa Cruz Futebol Clube, Recife (PE) por crime contra a ordem tributária. De acordo com a denúncia, , em 2017 época em que Alírio Moraes presidia o clube, o gestor omitiu tributos e prestou declarações falsas a receita federal sobre o não recolhimento de imposto de renda (IRRF).

A denúncia foi feita pela procuradora da República Regina Pontes Lopes, o caso é de titularidade do 15º ofício da procuradoria da república de Pernambuco, e de acordo com a  MPF os meses de setembro a dezembro, de 2017 a pessoa  jurídica Santa Cruz Futebol Clube reteve imposto de renda sobre rendimentos do trabalho assalariado, no valor de R$ 169,5 mil, quantia que deveria ter sido oportunamente recolhida aos cofres públicos.

Durante a investigação tributária, o denunciado declarou às autoridades fazendárias que não havia imposto retido (IRRF) a recolher, pois os respectivos campos das Declarações de Débitos e Créditos (DCTFs) estavam preenchidos somente com zeros, com exceção do mês de outubro, que estava preenchido com a quantia de 10 reais.

“O acusado prestou declarações falsas nas DCTFs com a vontade de suprimir o valor do tributo a ser recolhido. Ao agir dessa forma, o denunciado intentava deixar de pagar o tributo devido pelo Santa Cruz Futebol Clube, pois a constituição do crédito tributário, em razão da conduta dele, passou a depender de iniciativa da RFB, circunstância que muitas vezes enseja a decadência do direito de lançar”, destaca a procuradora da República na denúncia.

Após a Receita Federal elaborar auto de infração em desfavor do clube e, considerando que não houve a apresentação de impugnação para as cobranças lançadas de ofício, a constituição definitiva dos créditos tributários ocorreu a partir de 27 de julho de 2018, sem que houvesse quitação ou parcelamento junto à RFB.

Pedidos
Na ação penal, o MPF requer que a Justiça Federal receba a denúncia e condene o ex-presidente do Santa Cruz pela prática de crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90. Foi pedida, ainda, a fixação da quantia de R$ 169.507,11, monetariamente corrigida e acrescida de juros, como valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime tributário. A pena prevista é de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa.

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