STJD denuncia Sport e atletas do Vasco por confusão na Ilha do Retiro; estádio pode ser interditado

Atletas do Sport e do Vasco durante invasão da torcida no estádio – Foto: Alexandre Aroeira / Folha de Pernambuco

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) protocolou nesta segunda-feira (17) uma denúncia contra o Sport e atletas do Vasco, após a confusão na partida entre os clubes, na Ilha do Retiro, pela Série B do Campeonato Brasileiro. O órgão deu entrada de um pedido de concessão liminar e suspensão preventiva pedindo interdição do estádio rubro-negro, com a equipe jogando de portões fechados nas próximas partidas como mandantes e sem direito a ingressos nos duelos como visitantes. Os pernambucanos também podem ser multados em até R$ 100 mil, correndo risco também de perda de mando de campo e até de pontos na competição.

A confusão começou com o gol de empate do Vasco, marcado por Raniel, em pênalti não assinalado inicialmente pelo árbitro Raphael Claus, mas dado posteriormente após consulta ao VAR. O atleta foi comemorar em direção à torcida leonina. Outro jogador do Vasco, Luiz Henrique, atirou uma cadeira para cima. Atos que geraram a revolta dos rubro-negros, com a invasão de campo que provocou a interrupção da partida, finalizada com o placar em 1×1. Na súmula, Claus indicou que a decisão foi por não sentir segurança em retomar o confronto, mesmo com a garantia dada pela Polícia Militar.

O Sport foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: o 205 (impedir o prosseguimento de partida), 2011 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo; lançamento de objetos no campo). Além disso, também será julgado nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). 
“O árbitro Raphael Claus se baseia no primeiro parágrafo do artigo 19, que diz que um jogo pode ser interrompido por falta de segurança. No 20, é dito que se o clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou empatando, ele será declarado perdedor (por W.O, com o placar de 3×0)”, apontou o presidente da Comissão de Direito Desportivo (CDD) da OAB-PE, Hilton Galvão. Na súmula, o homem do apito também informou que aplicou punições a Raniel e Luiz Henrique, ambos expulsos, além de destacar agressões contra bombeiros, atletas do Vasco e objetos atirados no gramado.
A Procuradoria do STJD também o meia Luiz Henrique e o atacante Raniel. Na súmula da partida, Claus narrou que expulsou o primeiro por arremessar um tênis em direção aos torcedores, além de uma cadeira ao alto, enquanto o autor do gol responderá por infração ao artigo 258-A do CBJD por provocar o público, podendo ficar fora de duas a seis partidas. O meia também se enquadra no mesmo caso, além de também ser julgado no artigo 258, com suspensão de um a seis jogos.

Até lá, a dupla teve a suspensão preventiva pedida pela Procuradoria, baseado no artigo 35 do CBJD. A previsão é que o julgamento em primeira instância ocorra na próxima semana.

Informações FolhaPE

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