TRE determina que atos de pré-campanha e campanha não poderão ter aglomeração

Em sessão extraordinária realizada no final da tarde desta sexta-feira (28), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações.

Enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, conforme determina Decreto Estadual. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.

Quem desobedecer a determinação estará sujeito a sanções sanitárias e, em princípio, a ser processado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). A pena vai de detenção de um mês a um ano, e multa.

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos podem ser realizadas a partir da próxima segunda-feira (31) até 16 de setembro.

 

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