O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento a um mandado de segurança impetrado por um candidato a prefeito de Catende, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que proibiu a realização de atos presencias de campanha eleitoral causadores de aglomeração.
O magistrado ponderou o momento excepcionalidade que envolve as eleições deste ano. Também citou os “inúmeros vídeos divulgados pela imprensa e pelas redes sociais, evidenciando patente e disseminada negligência com os parâmetros de segurança” e “distanciamento mínimo entre pessoas e da utilização de máscaras”.
Contudo, o ministro Tarcisio Vieira deferiu, em menor escala, a medida liminar exclusivamente para “determinar ao TRE que proceda a uma periódica reavaliação do quadro que embasou a edição da Resolução 372/2020 e que a autoridade sanitária estadual se manifeste de forma dinâmica sobre a ratificação, ou não, do Parecer.