Em liminar publicada nesta quinta-feira (04), a 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru suspendeu a demolição de barracas no Parque 18 de Maio. De acordo com a ordem judicial, a desocupação será adiada para o dia 31 de dezembro deste ano, por causa da pandemia do novo coronavírus.
Na decisão, o juiz José Adelmo Barbosa afirma que o município se abstenha de efetuar qualquer intervenção nas barracas. O documento ainda expressa que, caso haja descumprimento, a Prefeitura de Caruaru será passível de pena como imposição de multa ou apuração de improbidade administrativa.
A determinação judicial atende a uma petição elaborada por um grupo de advogados, representando os feirantes que se sentiram prejudicados com o ato administrativo do poder público municipal de demolir os estabelecimentos. A petição ainda questiona a existência de outras construções em situação idêntica que não seriam objeto de demolição.
No sábado, dia 30 de maio, barracas as barracas de sapatos, roupas e peças de bicicleta foram interditadas pela Prefeitura, que também anunciou a demolição dos pontos de venda, argumentando estar cumprindo recomendação do Ministério Público.