O projeto de lei (PL) que autoriza trabalhadores que aderirem ao chamado saque-aniversário a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS caso sejam demitidos, foi encaminhado à Casa Civil pelo ministro do trabalho, Luiz Marinho.
No momento, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão. Caso seja demitido sem justa causa não pode resgatar o saldo remanescente do Fundo de Garantia e recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. No texto do projeto, o saldo residual que ficaria retido em caso de demissão, prevê que ao ser demitido, mesmo estando na modalidade saque-aniversário, o trabalhador possa resgatar o valor total do FGTS. Caso opte por sacar o saldo remanescente no momento da demissão e sendo contratado por outra empresa, no futuro, não terá a opção de aderir ao saque-aniversário.
A proposta prevê que o funcionamento ocorra de forma retroativa, sendo assim, quem foi demitido a partir de 2020 e que era optante do saque-aniversário poderá resgatar o valor que estava no Fundo no momento da demissão.
A modalidade de saque do FGTS, criada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor em 2020. O trabalhador que escolhe por saque-aniversário resgata parte do dinheiro depositado no seu Fundo de Garantia no mês do seu aniversário. O valor resgatado obedece a seguinte tabela:
Até R$ 500: O trabalhador saca metade do valor do Fundo;
De R$ 500 a R$ 1 mil: O trabalhador saca 40% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 50;
De R$ 1 mil a R$ 5 mil: O trabalhador saca 30% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 150;
De R$ 5 mil a R$ 10 mil: O trabalhador saca 20% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 650;
De R$ 10 mil a R$ 15 mil: O trabalhador saca 10% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 1.150;
De R$ 15 mil a R$ 20 mil: O trabalhador saca 10% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 1.900;
Acima de R$ 20 mil: O trabalhador saca 5% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 2.900.