Foto: Agência Brasil
Os partidos políticos poderão realizar convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020. Foi o que confirmou, por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O posicionamento foi definido ao responder consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel, do PP de Roraima, sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus.
As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos em Lei, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.