Partidos e candidatos não eleitos em 2020 têm até esta sexta-feira para apresentar mídias com prestações de contas

Foto: TRE-PE

Uma data-limite foi determinada por portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que revogou a suspensão dos prazos para a apresentação de documentação de receitas e despesas das eleições 2020. O prazo para que partidos políticos e candidatos não eleitos nas eleições municipais de 2020 apresentem à justiça eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais terminará no dia 17 de setembro, conforme definido TSE na portaria nº 506/2021.

Em Pernambuco, a entrega da referida mídia deverá ocorrer diretamente no cartório eleitoral do município onde o candidato e o partido disputaram o pleito de 2020. Por causa da pandemia e do risco de contágio pelo novo coronavírus, o prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março, pela portaria TSE nº 111/2021. É importante destacar, porém, que portaria do tse foi revogada, o que significa que as mídias eletrônicas precisam, sim, ser entregues fisicamente. Para isso é preciso fazer o agendamento, este pode ser feito pelo site do ter o tre-pe.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais.

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