STF Derruba a tese de legítima defesa de honra

Foto: STF/ Rosinei Coutinho

O Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou a tese de legítima defesa de honra em crimes relacionados a feminicídio, por julgar contrária aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida, e da igualdade de gênero.

Os votos dos ministros foram por unanimidade, essa tese era usada em casos de violência exclusivamente de gênero para justificar o comportamento do acusado diante da situação. Esse argumento era utilizado como base para que o assassinato ou agressão fossem aceitáveis quando a vítima tivesse cometido adultério por supostamente “ferir a honra do agressor”.

O Ministro Dias Toffoli defendeu em sua arguição que a legítima defesa da honra ofende a dignidade humana e acrescentou que “a infidelidade no contexto das relações amorosas se insere no âmbito ético e moral, e não há direito de agir contra ela com violência, de forma desproporcional, covarde e criminosa.”

Em março de 2021 o STF já havia decidido, por unanimidade, que a tese contrariava os princípios constitucionais e por isso ela não poderia ser usada em processos penais sob pena de nulidade. Também foram apresentados dados governamentais que atestam o aumento dos casos de feminicídio no Brasil em consulta ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), onde se registrou um aumento de 8,3% na taxa de assassinato de mulheres entre 2013 e 2018.

A autoria da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, é do Partido Democrata Trabalhista (PDT), de acordo com o partido “legítima defesa da honra” admite que uma pessoa, normalmente um homem, mate outra, normalmente uma mulher, para proteger sua honra, em razão de uma traição afetiva.”

A Sigla questionou o Supremo a constitucionalidade da tese com alegação de que os tribunais de júri afora ainda se validavam dessa tese absolvendo os agressores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *