MPPE contesta contrato entre Prefeitura de Caruaru e empresa

Foto: Divulgação

Publicada no Diário Oficial do Ministério Público uma ação civil pública da Promotoria contra a Prefeitura de Caruaru pela contratação de uma suposta empresa fantasma. A ação tem como foco o ano de 2017 num contrato firmado com a chamada dispensa de licitação, devido a uma suposta emergência para a contratação da mesma.

De acordo com o documento, redigido pelo promotor Marcos Tieppo, o MP foi provocado para apurar denúncia de contratação de veículos, tratores e mão de obra, através de empresa interposta, em benefício de particulares “configurando nepotismo” em tese, no Município de Caruaru. De acordo com o MP, não houve a comprovação da situação de emergência pelo município.

“Tal contrato, amparado em falaciosa emergência foi solicitado pelo então Secretário Humberto e ordenado pela Prefeita Municipal em total desacordo com a legislação. Não houve a comprovação da alegada situação emergencial, nem tampouco a potencialidade do dano pela omissão do poder público e a imprevisibilidade do evento que ensejaria a situação emergencial”, diz o texto.

De acordo com a denúncia, a empresa contratada a empresa não podia celebrar o contrato com a Administração Pública, seja porque no momento da contratação não possuía nenhum veículo. Ainda segundo a denúncia, a empresa contratada subcontratou todo o contrato sem previsão expressa de tal possibilidade no contrato. “Pior, subcontratou veículos de capacidade inferior aos do Termo de Referência e Orçamento, que exigia potência de 197 HP, capacidade da Caçamba de 2,5 a 3,5 m³, peso operacional 18338 KG – Código SINAPI 5944/5946 – conforme apontado pelo próprio fabricante. Todo o mapeamento dos preços foi realizado com base em veículo com potência e capacidade superior ao utilizado”, diz trecho da denúncia.

De acordo com o MP, uma das sócias da empresa afirmou que não sabia se a mesma tinha os veículos contratados. Segundo a denúncia, essa sócia atribuiu ao marido ser o responsável pela empresa e por isso não sabe o conteúdo dos vários contratos da mesma. Já o outro sócio da empresa, afirmou que “não realizou o contrato diretamente com o Município de Caruaru por conta de um suposto débito fiscal”.

Segundo o MPPE, foi verificada a ocorrência de três nulidades insanáveis que geram a nulidade do presente contrato. Ainda de acordo com a denúncia, sem as possibilidades de contratar direto com a empresa, a prefeitura de Caruaru firmou contrato com uma empresa de fachada, como diz trecho da denúncia. “A única saída era criar uma nova empresa em nome de um ‘laranja’ para poder continuar contratando com a Administração Pública de forma fraudulenta e continuar se esquivando de suas obrigações fiscais. No caso dos autos sua companheira e seu irmão foram escolhidos para pôr em prática a sua simulação prejudicando outras pessoas jurídicas do município que possuíam os requisitos para contratar com a Administração Pública. Tal situação foi reconhecida pela própria administradora da empresa contratada em seu termo de declarações na Promotoria de Justiça e também em juízo”, diz o texto.

De acordo com o texto, a questão do superfaturamento pode ser constatada “ao se utilizar uma máquina de capacidade inferior, por conclusão lógica se aumentou a necessidade de mais equipamentos e diárias a serem pagas para a execução do contrato, aumentando assim o custo do serviço”, diz o texto.

“Em sendo oito horas trabalhadas por dia, chegamos ao valor da diária como sendo de R$ 1.184,24, contra R$ 1.521,52 pagos a empresa. Segundo boletins de medição anexados aos autos a contratada cumpriu uma carga horária de 3.696 horas, equivalentes a 462 diárias, ou seja, 06 diárias a menos que o contrato determinava, o que evidencia grave falha de planejamento em processo de dispensa com todos seus atos praticados no mesmo dia, causando assim prejuízos
ao erário municipal”, diz o documento.

A denúncia diz ainda que a empresa deverá ressarcir ao poder público o valor considerado superfaturado. “O restabelecimento do status quo, com o ressarcimento do lucro obtido no valor de R$ 175.078,04 (cento e setenta e cinco mil setenta e oito reais e quatro centavos) e do superfaturamento detectado no valor de R$ R$ 42.276,96 (quarenta e dois mil duzentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), perfazendo um total de R$ 217.355,00 (duzentos e dezessete mil trezentos e cinquenta e cinco reais)”, diz o texto.

Em nota, a Prefeitura de Caruaru informou que ainda não foi citada do processo, mas que tem a certeza da regularidade dos atos praticados durante a situação de emergência que se encontrava o município no início de 2017, evitando a paralisação de vários serviços públicos. Dois processos relativos aos mesmos fatos já foram julgados improcedentes.

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