Procon Caruaru faz alerta sobre possíveis pedidos na lista de materiais escolares

Foto: Edmilson Tanaka

Com o retorno das matrículas escolares, voltam os pedidos da lista de material escolar e, junto com eles, surgem as dúvidas sobre o que pode ou não ser cobrado pelas unidades de ensino. Com isso, o Procon Caruaru alerta sobre os itens proibidos que as escolas particulares não podem solicitar aos pais.

Na relação constam 49 itens que são de responsabilidade da escola e não dos pais. Entre eles, estão álcool em gel ou em líquido, copo descartável, medicamentos, sabonete, flanela, lenço, papel higiênico e giz branco. “Nas listas devem conter apenas artigos de uso pedagógico do aluno. É fundamental que o consumidor fique atento e, ao perceber qualquer abuso, procure de imediato o Procon Caruaru, para que as providências cabíveis sejam tomadas”, diz a gerente jurídica do Procon Caruaru, Cynthia Nunes.

Vale ressaltar que os alunos podem levar esses itens à escola, caso sejam pedidos pelos pais, todavia é de responsabilidade da unidade escolar fornecê-los. “É importante também lembrar que a escola não deve direcionar a compra dos materiais escolares a um determinado estabelecimento ou a marcas. A instituição de ensino pode fechar parcerias com estabelecimentos comerciais, que podem conceder descontos aos pais, mas nunca induzir eles a adquirirem em determinada loja”, completa a gerente.

Em caso de dúvida ou de qualquer item indevido estar presente na lista, é recomendado acionar o Procon Caruaru através dos canais de atendimento por meio da plataforma Caruaru Digital (www.caruaru.pe.gov.br) ou pelo do telefone (81) 3727-0289.

MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO PROIBIDOS DE CONSTAREM NAS LISTAS, COM RESSALVAS NOS ITENS 3 E 6:

1. Papel higiênico;
2. Detergente;
3. Sabonete*;
4. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra,dentre outros;
5. Pasta de dentes;
6. Shampoo*;
7. Pincel atômico;
8. Giz branco ou colorido;
9. Grampeador e grampos;
10. Fitas adesivas;
11. Álcool (líquido ou em gel);
12. Medicamentos;
13. Cartucho para impressoras;
14. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
15. Flanelas;
16. Marcador para retroprojetor;
17. Copos, pratos e talheres descartáveis;
18. Bolas de sopro;
19. Esponja para pratos;
20. Palito de dentes;
21. Elastéx;
22. Lenços descartáveis;
23. Cordão e linha;
24. Fitas decorativas;
25. Fitilhos;
26. TNT;
27. Tonner;
28. Pregadores de roupas;
29. Plástico para classificados;
30. Pastas classificadoras;
31. Resma de papel ofício;
32. Papel de enrolar balas;
33. Papel convite;
34. CD-R e DVD-R;
35. Balde de praia;
36. Brinquedos para praia;
37. Brinquedos e jogos em geral;
38. Palitos de churrasco;
39. Palitos de dente;
40. Argila;
41. Envelopes;
42. Sacos plásticos;
43. Carimbo;
44. Colas em geral, inclusive colorida;
45. Lã;
46. Livro de plástico para banho;
47. Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…);
48. Fita dupla face;
49. Pendrive, dentre outros.

* Shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.

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