Governo define pagamento do 13º salário de trabalhador com salário reduzido e contrato suspenso

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou, nesta terça-feira (17), que vai orientar que o valor do 13º salário e das férias de trabalhadores que tiveram jornadas e salários parcialmente reduzidos devem ter as parcelas pagas com base na remuneração integral.

A regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.

Para os contratos suspensos no âmbito do benefício Emergencial, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.

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