Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (09), decisão da 2ª Turma do Tribunal de Contas do Estado (TCE) indeferindo o novo pedido de medida cautelar, ajuizado pela empresa Bahia. Ela pede que o funcionamento do novo Sistema de Transporte Público de Passageiros de Caruaru seja suspenso e houve a negativa.
O TCE considerou que as alegações não se revelam aptas a demonstrar plausibilidade jurídica para a cautela requerida. Com a decisão, segue em operação o novo sistema, com as empresas Capital do Agreste, Coletivo e Tabosa, que venceram o processo licitatório.