O Tribunal de Contas do Estado (TCE) indeferiu medida cautelar, ajuizada pela empresa Bahia, que tinha como objetivo a suspensão do novo sistema de transporte público de passageiros de Caruaru. A decisão foi do relator, em exercício, João Carneiro Campos.
De acordo com o texto do documento, “Considerando que as alegações da empresa Bahia não se revelam aptas a demonstrar plausíveis jurídicas para a cautela referia e, tampouco, representam risco ao erário ou de eficácia de decisão de mérito”, julga-se indeferida a medida cautelar pleiteada.
Com a decisão do TCE, o novo sistema continua sendo realizado pelas empresas vencedoras da licitação: Capital do Agreste, Coletivo e Tabosa.