O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco expediu recomendação a líderes religiosos e instituições – igrejas e templos -, para que não realizem divulgação e campanha para candidatos nas eleições. O documento também aconselha que as instituições não utilizem recursos provenientes dos cultos para financiar material de apoio político.
De acordo com o documento, subscrito pelo procurador regional Eleitoral Francisco Machado Teixeira, “a liberdade religiosa não constitui direito absoluto, de modo que a liberdade de manifestar a religião ou convicção não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”.
O procurador aponta que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa pode caracterizar abuso de poder econômico, vedado pela Justiça Eleitoral. A recomendação lembra que, desde decisão do Supremo Tribunal Federal de 2015, é proibida a doação de recursos de pessoas jurídicas para candidatos e partidos.