A Caixa Econômica Federal anunciou as novas condições para uso do rotativo do cartão de crédito, com vigência a partir de 3 de abril. As novas regras, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), limitam o uso do rotativo pelo período máximo de 30 dias.
Com a nova regra, o saldo remanescente da fatura anterior somente poderá ser objeto de financiamento por meio de crédito rotativo até o vencimento da próxima fatura. Assim, o valor não liquidado integralmente da fatura anterior estará totalmente contido no saldo para pagamento mínimo da próxima fatura.