TRE viabilizará voto de policiais, bombeiros e outros profissionais que trabalham no dia da eleição

Numa iniciativa inovadora e em parceria com várias instituições, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) vai viabilizar o voto de muitos eleitores que antes tinham dificuldade de comparecer às urnas por estarem trabalhando no dia das eleições. Neste ano, pela primeira vez, membros das forças de segurança, como policiais civis e militares, por exemplo, poderão votar em qualquer uma das cerca de 20 mil seções eleitorais do Estado, desde que, claro, informem, dentro do prazo legal, o interesse de fazer a chamada transferência temporária. Antes, a única chance deste contingente de eleitores exercer o direito ao voto – quando distante do domicílio eleitoral – era através do voto em trânsito.

De acordo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), membros das Forças Armadas, das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis, Militares, Corpo de Bombeiros e das Guardas Municipais poderão votar em trânsito. Em Pernambuco, apenas seis municípios (Recife, Olinda, Paulista, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes e Caruaru) terão seções para voto em trânsito. Na prática, a maioria dos profissionais da segurança pública que estava a serviço e longe de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, quando muito, apenas justificava a ausência.

Agora será mais fácil. A mesma resolução do TSE afirma que cabe aos TREs “contatar comandos locais para estabelecer procedimentos necessários a fim de viabilizar o voto de militares, agentes policiais e guardas municipais que estejam a serviço no dia das eleições.”

Assim, amparado pela legislação e indo além do que era feito antes, o TRE-PE vai permitir que o integrante da força de segurança que vota em Pernambuco poderá, entre 17 de julho e 23 de agosto, solicitar a transferência temporária de sua seção. Ele escolherá o município dentro do Estado, a seção na qual deseja votar (desde que haja vaga) e informará se a transferência valerá para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos. Na sua seção temporária, poderá votar para presidente, governador, senadores, deputado federal e deputado estadual. Passadas as eleições, o eleitor voltará automaticamente ao seu domicílio eleitoral de origem.

 

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