Agosto Lilás: Pesquisa traz dados sobre a violência contra a mulher e formas de combate-la

Foto: Rádio Liberdade

O mês de agosto é marcado pela campanha do Agosto Lilás, que busca uma conscientização da população sobre a violência contra a mulher. Durante todo o mês as entidades através de entrevistas, campanhas, panfletagens, palestras, dentre outras ações, trazem para a sociedade reflexões acerca dessa violência, para saber como identificá-la e combatê-la.

A campanha do Agosto Lilás foi instituída pela lei 14.448 de 2022, que determina aos estados e municípios a promoção de ações de conscientização para a sociedade alertando para a necessidade do enfrentamento às diversas formas de violência contra a mulher.

Um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Datafolha neste ano, comprovou que em 2022 houve um aumento de todas as formas de violência contra a mulher no Brasil. O levantamento foi feito entre os dias 9 e 13 de janeiro e foram ouvidas pessoas acima dos 16 anos em 126 cidades brasileiras em todo o país. A pesquisa foi batizada com o nome “Visível e Invisível: A vitimização de mulheres no Brasil.” O estudo concluiu que aproximadamente cerca de 50 mil mulheres sofreram algum tipo de violência no país no ano passado, registrando o maior número de casos entre as mulheres negras, com o índice de 48% diante de 33% da população geral.

O estudo ainda traz outros apontamentos e mostra que um terço das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência seja ela psicológica, sexual, verbal ou física ao menos uma vez na vida, e em um levantamento feito pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2021, apresenta um índice global de 27% de mulheres brasileiras que já sofreram violência.

Ao longo dos anos foram feitas várias ações e medidas visando combater cada vez mais a violência contra a mulher, dentre elas a mais conhecida Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) que foi instituída em 22 de setembro de 2006, tornando mais rigorosa as punições a agressões domésticas e familiar contra à mulher no Brasil.

O nome da Lei é em homenagem a Maria da Penha Maia, agredida pelo marido durante seis anos, e que ficou paraplégica após um atentado com arma de fogo em 1983. Essa lei mudou a legislação de código penal e permitiu que agressores sejam presos em flagrante com prisão preventiva decretada.

A lei do feminicídio 13.104 instituída em 9 de março de 2015, prevê também a inclusão do crime de homicídio contra mulheres no rol de crimes hediondos, a lei inclui o assassinato contra à mulher, violência doméstica e familiar ou menosprezo.

Outros meios de se fazer denúncias é através do Boletim virtual de ocorrência, com campo específico para violência doméstica, de forma presencial na delegacia da mulher ou em qualquer delegacia de polícia. Outros canais também através do número 180 de serviço exclusivo para violência doméstica e familiar além de orientações às vítimas, e também pelo telefone 190 disponível de forma gratuita para qualquer ocorrência policial.

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