Prédios públicos alugados devem ter placa informando o valor de contrato em Pernambuco

Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

 

Prédios públicos alugados em Pernambuco deverão contar com placas informando o valor dos contratos firmados. É o que determina a Lei Número 16.811, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alepe).

De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo nessa quinta-feira (9), as placas devem informar o valor da locação, o tempo de duração e o objeto do contrato e se o documento foi feito com um órgão governamental ou particular. A lei determina, ainda, que a placa seja colocada em local visível ao público e conte com manutenção. A placa, que informa a norma deverá medir, ao menos, 50 centímetros por 35 centímetros. As informações, diz a lei, precisam ser “atualizadas regularmente”.

De autoria do deputado Marco Aurélio (PRTB), a lei entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial. Segundo o parlamentar, a proposta surgiu a partir da necessidade de cumprimento do princípio da transparência no poder público. Ele cita, por exemplo, a possibilidade de dois imóveis de tamanho similar serem alugados em uma mesma área da cidade, com valores de aluguel muito diferentes. “A população precisa saber como é usado o dinheiro para esses aluguéis”, acrescentou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

scroll to top
error: O conteúdo está protegido !!