Ministério Público recomenda à Prefeitura de Caruaru não realizar fracionamento de licitações

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, ao secretário de Urbanismo e Obras, Rodrigo de Assis, e às presidentes das Comissões de Licitação do município que se abstenham de praticar fracionamento de licitações com a finalidade de adotar modalidades mais simples na contratação de serviços.

O promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Marcus Tieppo, destacou no texto da recomendação, que o MPPE já acompanha, por meio de dois procedimentos, a ocorrência de fracionamento indevido na contratação de obras de esgoto e pavimentação. Essa prática consiste em dividir obras semelhantes, que poderiam ser licitadas em conjunto, em blocos menores, cujo valor permita a realização da licitação nas modalidades de convite ou tomada de preço, que possuem menos exigências legais no tocante a prazos e, por essa razão, podem reduzir a competitividade entre as empresas habilitadas para disputar as licitações.

O MPPE também recomendou que o município não restrinja a comprovação da capacidade técnico-operacional das empresas concorrentes à apresentação de atestados e certidões, visto que tal exigência fere a isonomia entre os licitantes; e que a gestão municipal inclua a apresentação de licença ambiental e estudo de impacto dos projetos básicos, uma vez que tais processos são necessários para dar segurança jurídica em relação às obras que o município pretende licitar.

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