Ministério Público de Contas pede que ex-prefeito de Caruaru devolva R$ 22 milhões aos cofres públicos

Ex-prefeito de Caruaru José Queiroz

Atualizado às 19h58

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) pediu a condenação do ex-prefeito de Caruaru José Queiroz (PDT) e a devolução de R$ 22 milhões aos cofres públicos. São débitos decorrentes de compensações previdenciárias consideradas como indevidas pela Receita Federal, durante a sua gestão à frente da Prefeitura de Caruaru (2008-2016).

Segundo o parecer do MPCO, a gestão de José Queiroz realizou dois contratos, sem licitação, com os escritórios de advocacia Bernardo Vidal Consultoria e Monteiro e Monteiro Advogados Associados, para auxiliar em compensações de supostos recursos que a prefeitura teria a receber da Receita Federal. A Receita, porém, considerou os procedimentos indevidos, aplicando uma multa de R$ 22 milhões à administração do município. O valor vem sendo pago pela atual gestão da prefeita Raquel Lyra (PSDB), adversária política de Queiroz.

O pedido de condenação, feito no dia 14 de maio em processo de auditoria especial, aguarda julgamento na Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Auditores do TCE consideraram a dispensa de licitação para contratação dos escritórios indevida e que os ex-gestores não comprovaram a prestação dos serviços contratados. Eles apontaram ainda que a gestão de José Queiroz fez o pagamento de R$ 2 milhões em honorários, antes da homologação pela Receita Federal do procedimento de compensação.

Além do ex-prefeito, o MPCO pediu a condenação de dois ex-secretários da gestão de José Queiroz e os dois escritórios de advocacia, além do ressarcimento aos cofres públicos. No total, são apontados 11 responsáveis entre pessoas físicas e jurídicas.

Nota da assessoria jurídica do ex-prefeito José Queiroz

​Quanto ao noticiado pela imprensa sobre possíveis impropriedades em compensações previdenciárias, temos a esclarecer o seguinte:
1- No início da gestão, no Exercício de 2009, na tentativa de recuperar créditos do Município perante a Receita Federal, contratou-se escritório de advocacia com tal finalidade;
2- Após realização do levantamento do créditos e a sua compensação, a Receita Federal entendeu que as mesmas eram indevidas;
3- Imediatamente, a Administração adotou providências no sentido de regularizar-se perante a Receita Federal, mantendo a certidão de regularidade durante toda a gestão;
4- Paralelamente, a Administração ingressou em tempo hábil com ações contra os escritórios de advocacia para reparar eventual dano causado, que ainda se encontram pendentes de apreciação judicial.
5- O assunto questionado já foi tratado pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal. Esta última entendeu que não havia mais interesse da União, pois a situação já havia sido regularizada;
6- Ainda assim, o Ministério Público do Estado – MPE e agora o Ministério Público de Contas – MPCO entendeu de promover os mesmos questionamentos;
7-A afirmação de prejuízo de 22 milhões de reais é absolutamente infundada, visto que os autos de infração ainda permanecem sendo questionados judicialmente e já houve uma redução de 50% na multa, por parte do TRF-5, ainda podendo ser integralmente anulada pelo Poder Judiciário;
8-Por fim, o assunto não é novo: desde 2015 que existe uma ação tramitando sobre esta questão. A extemporaneidade dessa iniciativa causa estranheza, especialmente quando ocorrida no contexto das eleições.

 

 

 

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