Justiça isenta Estado e Compesa de responsabilidade na tragédia de hemodiálise

Uma decisão da Justiça, divulgada nesta sexta-feira (12), assegura que nem o Estado de Pernambuco nem a Compesa são obrigados a arcar com o ressarcimento das indenizações pagas pelo Instituto de Doenças Renais (IDR) aos pacientes e familiares de pacientes vítimas da tragédia da hemodiálise, em Caruaru, ocorrida em 1996. O ressarcimento era pleiteado judicialmente pelo IDR, que já havia perdido em primeira instância e recorreu da decisão.

Em julgamento realizado na 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco foi acatada por unanimidade a argumentação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado e pela Compesa. Foi mantida a sentença de primeiro grau, do então juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, José Viana Ulisses Filho, que já havia afastado a responsabilidade do Estado e da Compesa no caso.

As indenizações foram pagas às vítimas e seus familiares em decorrência de contaminações e óbitos em procedimentos de hemodiálise realizados no IDR com água contaminada por toxinas produzidas por cianobactérias. O julgamento ressaltou a culpa exclusiva da clínica.

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