Dezesseis candidatos estão ameaçados de impugnação em Pernambuco

Foto: Arquivo/Folha de Pernambuco

Em Pernambuco16 candidatos aos cargos de deputado federal e estadual estão ameaçados de não disputarem a eleição porque tiveram seus pedidos de registro de candidatura impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Os citados aguardarão o julgamento pelo Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE). Caso o Tribunal considere procedentes as contestações, eles serão impedidos de seguirem na disputa eleitoral. Os candidatos serão intimados pelo TRE-PE a apresentarem suas defesas.

Entre os citados no pedido de impugnação estão o ex-prefeito do Recife, João Paulo (PCdoB); o presidente estadual do PTB, deputado estadual José Humberto Cavalcanti; o deputado estadual Joel da Harpa (PHS); o ex-prefeito de Caruaru, José Queiroz (PDT), o ex-prefeito de Petrolina, Odacy Amorim, entre outros postulantes à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e à Câmara Federal.

No caso dos ex-prefeito João Paulo e José Queiroz, o Ministério Público Eleitoral considera a impugnação mais difícil, pois candidaturas de ex-chefes do executivo municipal, mesmo quando as contas do exercício do cargo foram rejeitadas pelo TCE, não costumam ser inabilitadas. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contas dos prefeitos só podem ser julgadas pelas Câmaras de Vereadores. Assim, nesses casos, a decisão do Tribunal de Contas funciona apenas como um parecer prévio, que pode ou não ser acatado pelo Legislativo Municipal. “O reconhecimento de um prefeito como mau gestor pelo órgão técnico não acarreta, por si só, a sua inelegibilidade”, explica o procurador Regional Eleitoral, Francisco Machado.

Motivação – As impugnações foram feitas com base nos critérios estabelecidos na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90). Do total, seis ocorreram porque as contas públicas referentes ao exercício anterior de cargos públicos, inclusive de vereador, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou do Estado (TCE). Quatro, porque os candidatos tiveram suas contas relativas a um mandato de prefeito rejeitadas pela Câmara Municipal. Outras cinco decorreram de condenações em segunda instância (pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco). Houve ainda um caso de inelegibilidade devido a demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo.

prazo para impugnações com base na Lei de Inelegibilidade é de apenas cinco dias contados a partir da publicação do pedido de registro de candidatura. Por isso, o MP Eleitoral já vinha apurando e analisando informações sobre possíveis candidatos, com base nas listas de condenações entregues pelos tribunais.

Condições de elegibilidade – Houve 1.047 pedidos de registro de candidatura feitos em Pernambuco este ano. Além dos 997 para deputado estadual e federal, foram sete para governador e sete para vice, 12 para senador, 12 para primeiro suplente e mais 12 para segundo suplente. Todos eles, mesmo que não tenham sido impugnados, serão analisados pelo TRE.

Tribunal avaliará se os candidatos atendem às condições de elegibilidade, como pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidária, escolha em convenção e idade mínima para ocupar o cargo que pretende disputar, entre outras. O Ministério Público Eleitoral atuará nesses processos, emitindo pareceres sobre o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento do registro de suas candidaturas. Também poderá recorrer, se discordar da decisão do TRE nesses casos.

Dados – Ao todo, houve em Pernambuco 343 pedidos de registro de candidatura ao cargo de deputado federal 654 ao cargo de deputado estadual. O número reduzido de impugnaçõestem várias razões. Segundo o procurador regional eleitoral Francisco Machado, deve-se ao fato de que a Lei de Inelegibilidades, em relação à rejeição de contas públicas, só considera inelegíveis os administradores que tiveram suas contas rejeitadas por “irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa”.Também é necessário que não seja mais possível recorrer da decisão do Tribunal de Contas e que ela não tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Além disso, considerando que os candidatos dispõem de um prazo para juntar documentos faltantes dentro do processo de registro de candidatura, o MP Eleitoral optou por não impugnar registros de candidaturas por ausência de documentos obrigatórios. Outro fator é o efeito didático da Lei da Ficha Limpa, que desestimula o lançamento de candidaturas de pessoas que se encontram inelegíveis.
Não houve impugnação de candidaturas aos cargos de governador e senador pelo MP Eleitoral em Pernambuco. A análise dos pedidos de registro de candidatura para a disputa presidencial compete exclusivamente à procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge.

Confira a lista:

Do Blog da FolhaPE

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